No comunicado, a CVM declara que “a interpretação desta área técnica é a de que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2o, V, da Instrução CVM no 555/14, e por essa razão, sua aquisição direta pelos fundos de investimento ali regulados não é permitida”.

O ofício proíbe a aquisição direta de criptomoedas, mas e se um fundo investir em ativos indiretamente atrelados ao bitcoin, constituídos em países onde o investimento em criptomoedas é permitido? Nesse caso, a CVM alerta também que o projeto de lei 2.303/2015 “pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento”. Por isso, a instituição orienta que administradores e gestores de fundos de investimento “aguardem manifestação posterior e mais conclusiva desta superintendência sobre o tema para que estruturem o investimento indireto em criptomoedas”. Em novembro de 2017, a CVM já havia alertado sobre os riscos das ofertas iniciais de tokens (ICOs) e dos investimentos em criptomoedas. Para o órgão, essas operações estão sujeitas a risco de fraudes e pirâmides financeiras, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falta de liquidez e desafios jurídicos em casos de litígio. Na época, o Banco Central também emitiu um comunicado em conjunto, explicando que as criptomoedas “não têm garantia de conversão para moedas soberanas, e tampouco são lastreadas em ativo real de qualquer espécie, ficando todo o risco com os detentores”.

Fundos de investimento no Brasil s o proibidos de comprar bitcoin   Tecnoblog - 56