Em entrevista ao TechCrunch, o executivo contou que suas intenções de construir uma plataforma alternativa ao Twitter já existiam, mas ganharam força após às demissões acontecidas na última semana. Na ocasião, 50% dos funcionários da empresa foram mandados embora, como uma das primeiras medidas tomadas pelo seu novo chefão, o bilionário Elon Musk. Desde então, Cselle anunciou o desenvolvimento do projeto em suas redes sociais (é possível acompanhar suas postagens sobre o assunto no próprio Twitter), divulgou um roadmap de suas intenções com a plataforma e até uma lista de espera para interessados na ideia. Com o nome provisório de T2, o projeto pode até parecer ser mais um em meio a multidão de novas rede sociais que têm surgido, mas ganhou destaque na internet e na imprensa pelo fato do executivo ter trabalhado durante quase dois anos no Twitter, para quem vendeu sua startup de publicidade Namo Media. Além de ter trabalhado de perto com funcionalidades da timeline e de integração de novos usuários, o empreendedor também foi o diretor da Area 120, uma divisão do Google que funciona como incubadora de novos projetos. Uma expertise que pode ajudá-lo na construção de uma alternativa bem-sucedida à rede do passarinho e ajudá-lo a trabalhar em implementações que tiveram resultados positivos em seus projetos anteriores.

Novo Twitter pode não chegar no Brasil

Ao olhar com calma o Google Docs compartilhado por Cselle em que ele detalha seus planos a respeito do “novo Twitter”, há um ponto, no entanto, que chama atenção logo de cara no documento: a informação de que a rede social não seria lançada em mercados como Brasil e Índia. Segundo o arquivo, esses países exigem funcionários locais que fiquem pessoalmente responsáveis por questões relacionadas a violações de políticas da plataforma. Uma condição que havia feito o empreendedor recuar no lançamento da rede nos locais. O fato curioso dessa história é que no Marco Civil da Internet, não há nenhuma exigência específica a esse respeito. O que, no entanto, não quer dizer que o impeditivo inexista, já que existem outras leis nos quais ele esbarra. Uma delas é o artigo 61 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que traz algo relacionado ao que foi apontado no documento de Cselle. Outro possível ponto, no entanto, são algumas das condições que aparecem no projeto de lei das fake news (PL 2.630/2020). O projeto, que visa combater a disseminação de conteúdos falsos em plataformas de mensagens, redes sociais e motores de busca, conta com uma exigência específica sobre o assunto em seu artigo 32. Vale lembrar que mesmo sendo um projeto que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, suas exigências são estendidas a qualquer serviço nacional ou estrangeiro que seja ofertado ao público brasileiro e conte com mais de 2 milhões de usuários. Apesar de ainda não estar em vigor, o PL já foi aprovada pelo Senado e estacionou desde junho na Câmara, onde aguarda por votação. Com informações: TechCrunch e Agência Câmara de Notícias

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