Asus Zenfone 6 Edition 30 é uma edição limitada com 12 GB de RAMComo mudar a letra (fonte) de um celular Android

O Supremo Tribunal de Déli emitiu uma liminar que impede a Asus de vender qualquer produto com as marcas “Zen”, “Zenfone” e “Zen Mobile”; isso inclui “celulares e/ou acessórios de celular e/ou quaisquer outros bens”. O processo também prevê uma indenização de 10 milhões de rúpias indianas (cerca de R$ 550 mil). A decisão foi publicada no site especializado Bar & Bench. A marca Zen foi registrada em 2008 pela Telecare Network India para uso em dispositivos móveis. Ela diz que vem adotando os termos Zen e Zen Mobile de forma contínua em celulares simples, smartphones, tablets e acessórios. Por sua vez, a Asus entrou no mercado indiano em 2014 com sua linha de celulares Zenfone; depois vieram os laptops com a marca ZenBook. “A ré [Asus] adotou uma marca enganosamente semelhante, na qual a parte dominante em ‘Zenfone’ é a marca ‘Zen’ da autora da ação [Telecare] para o mesmo produto, isto é, celulares”, escreve o juiz na decisão. “Isso mostra prima facie que existe risco de confusão e danos à reputação da autora da ação.” Em sua defesa, a Asus disse que não há possibilidade de confusão ou engano para os consumidores, porque a marca Zenfone vem sempre atrelada ao nome da empresa. Além disso, ela argumentou que Jonney Shih — ex-CEO e atual presidente do conselho administrativo da Asus — segue a filosofia zen, por isso o termo aparece nos produtos. A liminar da Justiça proíbe a Asus de usar a marca Zenfone na Índia após 23 de julho. No entanto, a empresa fará uma audiência em 10 de julho para tentar reverter a decisão.

Apple e Gradiente brigaram pela marca iPhone no Brasil

Esse caso é semelhante à disputa da IGB Eletrônica (ex-Gradiente) pela marca iPhone no Brasil. A marca “G Gradiente iphone” foi solicitada em 2000 e aprovada em 2008, quando o celular da Apple já estava no mercado. O caso se arrastou por muito tempo. No ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acabou decidindo que a Apple não precisa pagar licenciamento para usar a marca “iPhone” no país. A IGB detém a marca, mas não a exclusividade sobre ela, porque o termo “iPhone” se tornou muito sugestivo e muito associado à Apple. Para o STJ, a marca tem como objetivo “proteger os adquirentes de produtos ou serviços, conferindo-lhes subsídios para aferir sua origem e qualidade”. Com informações: XDA Developers, Gadgets 360.

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