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Em meados de julho, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) suspendeu, por meio de uma medida cautelar, as atividades de telemarketing ativo de 180 empresas. A Senacon intermediou o processo e também apurou que, na maioria dos casos, as ligações foram feitas a partir de dados obtidos ilegalmente. Procons de todo o Brasil também participaram. Com a medida, as 180 empresas sancionadas estão impedidas de ligar para consumidores para oferecer serviços ou produtos sem autorização prévia das pessoas. Segundo a Senacon, essas companhias de telemarketing foram alvo de denúncias e, após investigações, a entidade comprovou que as chamadas configuravam práticas abusivas. Pouco após a sanção contra as empresas, o Ministério da Justiça também abriu um novo canal para denunciar casos de telemarketing abusivo. Assim, o consumidor que receber ligações não autorizadas pode realizar uma queixa contra uma empresa ao preencher um formulário.

Feninfra contestou medida cautelar na Justiça Federal

No entanto, dois dias após a decisão do MJSP, a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) contestou a legalidade da medida cautelar na Justiça Federal. Um processo contra a sanção foi registrado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1) de Brasília, alegando que a decisão era “inconstitucional”. A Feninfra falou em defesa das 180 empresas afetadas, dizendo que a Senacon não teria respaldo legal para tomar a decisão que levou à medida cautelar do MJSP. Além disso, a federação alegou que a Secretaria estaria impedindo a prática de uma atividade legalizada, causando prejuízos econômicos e desemprego em massa.

AGU recomenda rejeição do pedido da Feninfra

A AGU se posicionou sobre o caso no dia 28 de julho. Em um documento obtido pelo Tele.Síntese, a Advocacia-Geral da União defende que o mandado de segurança solicitado pela Feninfra seja rejeitado e deu dez dias para que a entidade apresente contra-argumentos. A AGU também defendeu a competência da Senacon e seu respaldo legal para mover ações contra empresas, adicionando que os argumentos usados pela Feninfra contra a Secretaria estavam “equivocados”. No documento, a União cita ainda que as ações da Senacon estão de acordo com Código Tributário Nacional, que lhe confere poder de polícia para “condicionar e restringir” atividades de empresas de telemarketing, pensando no interesse coletivo e no bem-estar social. A AGU também questionou uma possível intervenção judicial na decisão da Senacon e contra a medida cautelar do MJSP. Segundo a Advocacia-Geral da União, o poder judiciário pode investigar a legalidade da sanção, mas não questionar o seu “mérito administrativo” e se o ato foi justo ou não. Por fim, a AGU afirmou que a Feninfra não tem legitimidade para representar as 180 empresas alvos da sanção. No documento, a União acrescenta que o mandado de segurança solicitado pela entidade não pode ser aceito, uma vez que ainda há recursos cabíveis no processo administrativo já aberto. Com informações: Tele.Síntese

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